Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil:
uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é
um problema que atinge, de maneira crescente, o
mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as
principais organizações e pesquisadores em saúde
pública que a regulação da publicidade de alimentos
é uma das estratégias necessárias para combatê-la.
As campanhas de marketing não apenas influenciam
as escolhas alimentares na infância, mas também
buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra
idade. O objeto preferencial são os alimentos
ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes
industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e,
geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura
e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde
recomendou a redução da exposição das crianças à
propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com
alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a
Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de
ações concretas por parte dos governos para reduzir
a exposição das crianças à publicidade de alimentos.
Para especialistas, a autorregulamentação do setor
não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do
periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano,
indica que, até o momento, as iniciativas de regulação
da propaganda não foram suficientes. Desde os
avanços conquistados na proteção da amamentação,
com a eliminação de anúncios que apresentam
substitutos do leite materno, poucas ações efetivas
foram implementadas para frear o massivo marketing
da indústria de alimentos para crianças em todo o
mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade
abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de
Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de
regulamentação específica para alimentos prejudica
a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação
internacional em torno do tema motivou a elaboração
da primeira regulação sobre publicidade de alimentos
em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi
suspensa logo após sua publicação, devido à
pressão de diversas associações da indústria de
alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL)
contribuiu muito para a proteção ao aleitamento
materno, porém aguarda regulamentação, desde
2006, o que compromete a fiscalização e o
cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser
reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), que regulamentou a
propaganda abusiva, descrevendo todos os casos
em que o Código do Consumidor deve ser aplicado.
Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem
força suficiente para colocá-la em prática, também
por conta da grande pressão das associações da
indústria e de publicidade. Assim como na suspensão
da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem
pressão contra a resolução do Conanda, alegando
que esses órgãos não têm competência legal para
regular a publicidade ou que as regras ferem a
liberdade de expressão das empresas. Argumentos
que já foram refutados por renomados juristas e
contestados pelas evidências científicas na área da
saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População
Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em
2014, reconhece a influência e coloca a publicidade
de alimentos como um dos obstáculos para a
alimentação saudável. O guia destaca que a
regulação é necessária, pois a publicidade estimula o
consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a
população a considerá-los mais saudáveis, com
qualidade superior aos demais, e frequentemente
associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e
sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a
propaganda direcionada a crianças se aproveita da
vulnerabilidade de indivíduos em fase de
desenvolvimento para incentivar o consumo. Por
isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo
caminho pela frente para alcançar a garantia dos
direitos à alimentação adequada e saudável e os
direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.