
Lei de Abuso de Autoridade não
ameaça qualquer prática jurisdicional
Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.
(...)
Eventuais dúvidas sobre
julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores
(colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro
juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores
(inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é
que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de
recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de
corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar
tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.
É por isso que estou surpreso com
a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente,
não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da
Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do
presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto,
a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao
Congresso. Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo
competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade,
quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do
Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo
próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima!
(...)
(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de agosto
de 2019)
Os vocábulos abaixo, extraídos do texto,
possuem um processo de formação de palavras denominado derivação sufixal. O sufixo
que traduz ideia de qualidade é: