A LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. No CAPÍTULO V, ao tratar da Regulação, o Art. 21º dispõe que o exercício da função de regulação atenderá aos princípios de independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora; e, também: