Concurso:
                AGU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
                
             mostrar texto associado
          
          
          
          
          
          Em regra,  não existe contraditório nos embargos de declaração,  uma vez que é recurso destinado a suprir omissão,  obscuridade ou contradição da decisão recorrida. Parte majoritária da doutrina e da jurisprudência,  entretanto,  entende pela necessidade de intimação da outra parte para apresentação de contrarrazões,  caso os embargos tenham sido interpostos visando a efeitos modificativos,  também chamados infringentes.