Concurso:
                AGU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
                
             mostrar texto associado
          
          
          
          
          
          O processo discriminatório pode ser administrativo ou judicial,  sendo certo que,  frustrado o processo administrativo por presumida ineficácia,  será intentada a ação discriminatória,  que deverá seguir o rito sumário previsto no art.275 do CPC e se encerrará por sentença cuja eventual apelação não será recebida com efeito suspensivo.