Concurso:
                AGU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
                
             mostrar texto associado
          
          
          
          
          
          A regra geral da distribuição do ônus da prova é a de que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito,  enquanto ao réu cabe provar a existência de fato impeditivo,  modificativo ou extintivo do direito do autor. Contudo,  em determinada hipótese,  se o próprio réu contribuiu de forma definitiva para a comprovação do fato constitutivo do direito do autor,  nada impede que o juiz julgue procedente o pedido deste último,  visto que as regras de distribuição dos ônus da prova não determinam quem deve produzir a prova,  mas apenas quem deve arcar com as consequências de sua não-produção.