Concurso:
                AGU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
                
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          No CPC,  admite-se a prova emprestada,  visto que não há proibição de meios que sejam legais e moralmente legítimos. Exige-se,  por outro lado,  que seja respeitado o contraditório,  de modo que a prova emprestada deve ter sido produzida entre as partes envolvidas no novo processo,  até porque vincula o juiz,  nesse caso,  à conclusão alcançada em processo anterior que tenha sido encerrado por sentença transitada em julgado.