Com a promulgação da Constituição de 16 de julho de 1934, inaugurou o Brasil a terceira grande época constitucional de sua história; época marcada por crises, golpes de Estado, insurreição, impedimentos, renúncia e suicídio de presidente, bem como pela queda de governos, repúblicas e constituições. Sua mais recente manifestação formal veio a ser a Carta de 5 de outubro de 1988.
Paulo Bonavides. Curso de direito constitucional, 10.ª ed.
São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 332 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca da evolução constitucional do Brasil, das normas constitucionais programáticas, das disposições constitucionais transitórias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por conter normas que disciplinam situações de transição entre o texto constitucional anterior e o novo texto ou normas que perdem sua vigência após exaurida a sua eficácia provisória, é independente em relação à Constituição.