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Após a aprovação do projeto de lei de conversão pelo Congresso Nacional e de seu envio à sanção presidencial, permanece em vigência a medida provisória (MP) correspondente, apenas pelo período que lhe reste do prazo de 120 dias contados da data de sua publicação; caso transcorra o período restante de vigência da MP antes da sanção do projeto de lei de conversão, ela será considerada revogada, cabendo ao Congresso Nacional, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.