Concurso:
                AGU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Quanto ao litisconsórcio,  necessariedade e unitariedade são fenômenos distintos,  podendo haver litisconsórcio necessário não-unitário,  assim como litisconsórcio unitário não-necessário. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      