Questão DESATUALIZADA
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A carência é contada, nos casos dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos, a partir da data de filiação ao RGPS, enquanto que, nos casos do empregado doméstico, do contribuinte individual, do segurado especial e do facultativo, conta-se a carência a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.