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A Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem, na prática, requerido da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quando solicita medidas provisórias, prova substancial de que os fatos narrados são verídicos, pois procede antes com base na presunção razoável de que os fatos alegados correspondem à verdade e de que tais medidas de proteção são necessárias.