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A obrigação geral de garantia do gozo e exercício livre e pleno dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos é uma obrigação de natureza erga omnes. Assim, no caso da Penitenciária de Urso Branco, objeto do texto considerado, o Estado não pode eximir-se de sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos à vida e à integridade pessoal devido ao fato de que os atos de violência que geraram ditas violações foram perpetrados por algumas das pessoas detidas em detrimento de outros detentos.