Quanto à nomeação, considerando o disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 018/2001, pode-se afirmar que ela será feita das seguintes formas:


I. Em caráter efetivo.
II. Em comissão, para cargos, declarados em Lei, de livre nomeação e exoneração.
III. Em caráter provisório.
IV. Por indicação.


Quais estão INCORRETAS?