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O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho devem dedicar oito horas diárias às atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), enquanto os profissionais de nível superior em tempo parcial devem dedicar, no mínimo, três horas diárias de trabalho para tais atividades.