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          Cabe ao titular dos serviços de saneamento básico formular a respectiva política pública,  devendo elaborar os planos de saneamento básico e adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública,  inclusive no que se refere ao volume mínimo  per capita de água para abastecimento público.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      