Cabe ao empregador convocar eleições para escolha dos novos representantes dos empregados na CIPA e, ao Presidente e Vice-presidente da CIPA, constituírem entre seus membros, a Comissão Eleitoral que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Esse processo deve ser iniciado pelo empregador e pela CIPA, com antecedência do término do mandato, respectivamente, de: