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Benfeitorias em propriedades de terceiros é uma conta classificada no grupo intangível do ativo não circulante e destina-se a registrar as construções em terrenos alugados e as instalações e outras benfeitorias em prédios e edifícios alugados, de uso administrativo ou de produção, desde que atendam aos critérios de reconhecimento de um ativo imobilizado.