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          Para resguardar-se de problemas jurídicos futuros,  a instituição que realiza audiovisual deve determinar que sua equipe de produção solicite a toda pessoa cuja imagem seja utilizada em produto audiovisual que assine um termo de cessão de direito de uso de imagem,  devendo o documento conter,  além dos dados pessoais do cedente,  a descrição do escopo do produto e da exibição.