A União prestará cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a implementação das transferências diretas dos Estados para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde, bem como para a modernização dos respectivos Fundos de Saúde, com vistas ao cumprimento das normas previstas na Lei no 141/2012. De acordo com a referida Lei, a cooperação técnica prestada pela União consiste: