De acordo com o Art.144 da Constituição Federal, a segurança pública é uma obrigação do Estado, porém direito e responsabilidade de todos. Ela deve ser exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Dentre os diversos organismos de segurança pública, são responsáveis pela apuração das infrações penais de interesse da União e dos entes federados, respectivamente,