Durante um assalto a uma instituição bancária, os vigilantes que faziam a segurança do local trocam tiros e depois entram em luta corporal com os criminosos. No confronto, três assaltantes são mortos. Durante a investigação policial que se segue, as autoridades concluem que os vigilantes agiram corretamente na proteção do patrimônio da instituição bancária, mas decidem informar o Ministério da Justiça sobre irregularidades nas armas que teriam sido usadas pelos vigilantes no confronto, em razão dos dados presentes nos exames cadavéricos realizados nos corpos dos assaltantes. Em tais exames, os peritos constataram marcas de queimaduras similares a armas elétricas de choque (tasers), marcas de golpes de cassetetes de madeira, perfurações de balas causadas por revólveres calibre 38 e lacerações vermelhas nos olhos, condizentes com uso de gás de pimenta. Diante de tais informações, considerando a Lei nº 7.102/1983, conclui-se que os vigilantes