De acordo com a Lei Complementar nº 17/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, ao servidor é proibido:


I. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

II. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.