De acordo com a Lei Complementar 06/17 de 22/12/2017, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, a equipe técnica do órgão municipal responsável pela análise e aprovação do EIV/RIV expedirá instrução técnica com definição dos requisitos necessários à elaboração dos mesmos de acordo com a natureza do empreendimento no prazo máximo de: