A notificação compulsória imediata é a notificação compulsória realizada em até 24 horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. São doenças e agravos em que deve-se realizar a notificação compulsória imediata para o Ministério da Saúde: