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Caso um ente federativo arrecade receitas de propriedade de outros entes, ele deverá incluí-las em seu orçamento como receita. Para que não ocorra a evidenciação indevida de superavit em razão da utilização de recursos do beneficiário, esse ente recebedor deverá, sempre que possível, contabilizar a despesa de transferência no passivo financeiro até entregar financeiramente os recursos correspondentes no início do mês subsequente.