Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Notarial e Registral                    
                  
                  
                
              
            
      De acordo com a Lei n.6.015/77 (Registros Públicos),  o prenome será definitivo,   admitindo-se,  todavia,  a sua substituição por apelidos públicos notórios,  e em razão de  fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime,  por  determinação,  em sentença,  de juiz competente,  ouvido o Ministério Público.