O novo Código de Processo Civil instituiu o incidente de resolução de demandas repetitivas, que consiste na identificação de processos que contenham a mesma questão de direito, a ser instaurado perante os tribunais de segunda instância, em pedido dirigido ao presidente do respectivo tribunal, que reunirá todos os processos conexos, em legítima supressão de instância, para dar-lhes solução uniforme dentro dos limites da competência territorial do tribunal.