Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança, a ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento do feito, e ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual não caiba mais recurso.