A Lei n.11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial) possibilita aos tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse caso, a publicação eletrônica, nos casos em que couber, substitui qualquer outro meio de publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.