A Lei Estadual n.14.675/09 e a Lei n.12.651/12 dispõem que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo permitida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas apontadas Leis.