Estabelece a Lei n.11.105/05 (Biossegurança), que ela não se aplica, mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo.