Nos termos da Lei n.6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; objeto da servidão ambiental; direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; e prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.