O juízo de admissibilidade da acusação por crime de responsabilidade por parte do Presidente da República efetuar-se-á pela Câmara dos Deputados, que assim decretará mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. A partir desse momento, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.