Em relação ao habeas data, analise as proposições a seguir:

I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.

II. Ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetração do habeas data a prévia constituição de advogado habilitado, que deverá juntar instrumento de mandato.

III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.

IV. O habeas data pode ser requerido para obtenção de informações constantes de registros ou bancos de dados, públicos ou privados que tenham caráter público.