A prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentada pelo Decreto n.5.296/04, pelo órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras, aplica-se também aos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, independentemente da gravidade do estado de saúde do paciente.