De acordo com a Lei n.8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.