De acordo com a Lei n.10.708/03, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial, para sua obtenção, o paciente deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos, não se computando o tempo de permanência em Serviços Residenciais Terapêuticos; a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro; haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa; seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.