Na auditoria de investimentos, o auditor deve tomar cuidados especiais, além daqueles que
envolvem os procedimentos comuns às demais contas do balanço, os quais são necessários em
virtude das características que envolvem as operações de investimentos, especificamente relativas
à legislação quanto à aquisição, aos métodos de avaliação (equivalência patrimonial, valor justo ou
custo de aquisição).