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Caso a sentença considere totalmente procedentes os pedidos, após o seu trânsito em julgado, o pagamento dos valores será efetuado por requisição de pequeno valor, no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.