No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de