A regulamentação profissional do Assistente Social, estabelecida pela Lei nº 8.662/1993, ao definir as competências e atribuições privativas da categoria, paradoxalmente, restringe a autonomia profissional ao subordinar a prática do Assistente Social exclusivamente aos ditames da burocracia estatal, impedindo a construção de práticas criativas e inovadoras no âmbito das políticas sociais.