A Seguridade Social no Brasil, concebida pela Constituição Federal de 1988 como um tripé que engloba Saúde, Previdência e Assistência Social, representa um avanço paradigmático ao universalizar o acesso a direitos, superando a tradição seletiva e contributiva das políticas sociais pré-constitucionais, ainda que a efetivação desses direitos seja tensionada pelas limitações orçamentárias e pela precarização do trabalho.