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Se as medidas necessárias à efetivação da universalização a que se refere o texto demandarem alterações em políticas governamentais de telecomunicações, caberá ao conselho diretor da ANATEL propor as alterações necessárias a essas políticas. Nesse caso, a solicitação de manifestação opinativa do conselho consultivo, antes do encaminhamento da proposta de alterações ao Ministério das Comunicações, é decisão discricionária do conselho diretor.