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Considere que, de decisão a ser adotada pela ANATEL, decorra a necessidade de edição de atos normativos. Nesse caso, é correto afirmar que esses atos normativos somente produzirão efeito após publicação no Diário Oficial da União, e os atos de alcance particular só produzirão efeitos após a publicação e a correspondente notificação.