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Os recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTEL) serão aplicados exclusivamente no interesse do setor de telecomunicações e compete ao Conselho Gestor do FUNTEL a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitados, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do FUNTEL, observado o limite de 5% dos recursos arrecadados anualmente.