A Lei nº 8.080/1990 estabelece as diretrizes e bases para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional. Dentre seus princípios e objetivos, destaca-se a responsabilidade do Estado em prover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde. Para tanto, a lei define as atribuições de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) na gestão e execução das ações e serviços de saúde, visando garantir a integralidade do cuidado e a equidade no acesso.