A Constituição Federal, em seu Art. 71, estabelece as competências do Tribunal de Contas da União. Dentre elas, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para: