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Segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações, constitui abuso da liberdade de expressão da radiodifusão veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social. Nesse caso, mesmo que a divulgação das notícias falsas decorra de erro de informação e seja objeto de desmentido imediato, a concessionária ou permissionária do serviço de telecomunicações ficará sujeita às penalidades previstas em lei.