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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem dispensar a microempresas e a empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las por meio da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sendo, todavia, vedado o incentivo baseado em eliminação ou redução dessas obrigações.